A política da boa vizinhança propõe a importância de viver em sociedade fazendo o bem e sem ser incomodado. Nesse contexto, o mesmo se aplica às reformas e obras, principalmente em condomínios, onde o barulho parece incomodar muito mais.
Esses barulhos decorrentes de obras, reformas e manutenções devem ser tolerados desde que não se estenda por muito tempo. Os maiores problemas são oriundos de máquinas trabalhando, instrumentos, sujeira e queda de materiais.
Neste artigo, iremos explicar como os ruídos podem afetar o bem-estar e o conforto de moradores, e quais devem ser as medidas para prevenir este tipo de situação indesejada em seu condomínio.
Entenda como funciona a Lei do Silêncio
Em relação à saúde, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o limite de ruídos para o ouvido humano é de 65dB. Dessa forma, ruídos acima de 85dB podem causar efeitos psicológicos, neurológicos, cefaleia e insônia.
Sendo assim, existem leis municipais conhecidas como “leis do silêncio” nas quais têm determinações sobre barulhos em geral. Elas devem estar de acordo com o Artigo 1336 do Código Civil Brasileiro, o qual diz que é dever do condômino não utilizar a edificação de maneira prejudicial ao sossego, assim como à salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
Caso haja descumprimento e excesso de barulho, o síndico deverá formalizar a denúncia nos órgãos responsáveis (Departamento de Fiscalização da Prefeitura). Com isso, as penalidades variam entre notificações, multas, interdição parcial ou total da obra.
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Como reagir da melhor forma?
O fato é que o bom relacionamento e cumprimento das regras são as chaves para evitar conflitos e reclamações nos condomínios. Logo, uma boa conversa do responsável pela obra com os vizinhos é fundamental, tanto para avisá-los dos barulhos quanto para se disponibilizar em caso de incômodo.
Em relação ao síndico, é imprescindível que nas reuniões condominiais, este esclareça todas as regras ao realizar reformas e obras nas casas e apartamentos, já com o intuito de prevenir possíveis desentendimentos futuros.
Horários e regras sobre o barulho em condomínios
De acordo com os decretos, existe um horário padrão para as obras, que são permitidas de segunda a sexta, entre às 8h e 17h. Porém, podem haver algumas alterações seguindo a Regulação Interna de cada condomínio, podendo também permitir obras aos sábados, entre 8h às 13h.
Além de conhecer as regras internas do condomínio, é preciso saber quais as regulamentações da legislação adotada por sua cidade, principalmente se quiser realizar uma grande obra.
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